No Brasil, a relação entre posse e propriedade sempre foi objeto de atenção legislativa, devido às grandes desigualdades socioeconômicas existentes no país. O Código Civil de 1916 já definia o sentido desses institutos, estabelecendo que o proprietário tinha o direito de usar, gozar e dispor de seus bens, enquanto o possuidor exercia alguns dos poderes inerentes à propriedade.
No entanto, com o passar do tempo e as transformações sociais e políticas, houve uma mudança na concepção de posse e propriedade. A Constituição de 1988 trouxe uma nova visão desses direitos, ampliando a ideia de sua fu ... clique aqui para ler mais.