Todos os dias, pessoas e empresas fazem contratos para definir como funcionará a prestação de serviços ou a venda de produtos. Quando alguém não cumpre com o que prometeu no contrato, o devedor é considerado em mora, ou seja, atrasado na obrigação, desde que a data de vencimento e o valor estejam claros. Esse atraso também pode ser formalizado através de uma notificação.
Quando ocorre a mora, o credor pode exigir não apenas o que lhe deve, mas também o adicional de correção monetária e juros moratórios, sem precisar provar que houve prejuízo. A correção monetária serve para ajustar o valor de ... clique aqui para ler mais.