Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul trouxe um novo entendimento sobre a comissão de corretagem no ramo imobiliário. Segundo o julgamento da 16ª Câmara Cível, a imobiliária tem direito a ser remunerada mesmo nos casos em que não participou diretamente da venda, desde que tenha contribuído para aproximar as partes envolvidas.
O processo em questão envolveu uma vendedora que foi condenada ao pagamento de comissão de corretagem em favor da imobiliária responsável por apresentar as partes, fixando a remuneração em 2% do valor da transação. A princípio, o juízo de primei ... clique aqui para ler mais.