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CuttNews -
22/03/2026
Recentemente, o assunto separação de fato tem ganhado destaque na legislação brasileira, especialmente com a proposta do PL nº 4/2025. O artigo 1.576-A, se aprovado, reconhece que a separação efetiva entre casais, independente de formalização, dissolve a união e extingue o regime de bens. Essa mudança visa trazer clareza em um tema muitas vezes complicado no direito de família.
Tradicionalmente, o Código Civil sustentava que apenas a separação judicial encerrava o regime de bens. Porém, a realidade mostra que a separação de fato, quando um dos parceiros decide encerrar a convivência, já provo ... clique aqui para ler mais.