A entrada em vigor da Lei 14.905/24 trouxe à tona muitas discussões sobre a taxa de juros legais aplicáveis, especialmente em relação ao Código Civil. Essa nova norma buscou esclarecer a controvérsia que existia entre duas teses: a que defendia a aplicação da taxa de 1% ao mês, prevista no Código Tributário Nacional, e a que enfatizava a SELIC, que é utilizada para tributos federais. Historicamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tinha inclinação a adotar a SELIC, mas agora a legislação altera essa dinâmica.
Com a publicação da nova lei, surgem questões importantes para os negócios firm ... clique aqui para ler mais.