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CuttNews -
21/01/2025
Uma recente modificação no artigo 406 do Código Civil brasileiro, trazida pela lei 14.905 de 28 de junho de 2024, definiu que os juros legais agora estão atrelados à Taxa Selic. Essa mudança reacendeu um debate importante sobre a diferença entre juros compensatórios e punitivos nas condenações judiciais.
Se a taxa de juros não for acordada entre as partes ou não tiver estipulação específica, os juros de mora devem ser informados pela taxa que se aplica ao atraso no pagamento de impostos federais, atualmente a Taxa Selic. O novo texto do artigo esclarece essa situação e traz mais clareza às di ... clique aqui para ler mais.