A história dos direitos sucessórios do cônjuge e do companheiro no Brasil é repleta de avanços e retrocessos. Desde as Ordenações Filipinas, quando o cônjuge ocupava a quarta posição na herança, até a Lei Feliciano Pena de 1907, a trajetória é marcada por reavaliações. Com o Código Civil de 1916, o cônjuge conquistou espaço, mas continuou a ser tratado de maneira desigual em relação ao companheiro.
Após várias reformas legislativas e a promulgação da Constituição de 1988, os direitos sucessórios do cônjuge foram ampliados em 2002. No entanto, a introdução de cláusulas restritivas, como a dife ... clique aqui para ler mais.