Quando assinamos um contrato, acreditamos que ele será cumprido até o fim. No entanto, existem situações em que uma das partes decide rescindi-lo unilateralmente, o que pode gerar perdas e danos. Essa possibilidade está prevista no artigo 473 do Código Civil, mas não pode ser exercida de maneira abusiva.
Nos contratos em que uma das partes fez investimentos significativos para cumpri-lo, a eficácia da rescisão é restrita ao tempo necessário para que os investimentos sejam recuperados.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça julgou um caso em que uma tomadora de serviços de telemarketi ... clique aqui para ler mais.