Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fez uma importante definição sobre o prazo para o exercício do direito de resolução contratual, especialmente em casos de inadimplemento. No julgamento do REsp nº 1.765.641/SP, sob a relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a 3ª Turma abordou um tema delicado: quando e como um credor pode encerrar um contrato em decorrência de inadimplência.
A questão central era se a prescrição relacionada à cobrança de um saldo devedor pode afetar o direito do credor de rescindir o contrato e ainda impedir a adjudicação compulsória do imóvel. O STJ ... clique aqui para ler mais.