Uma recente decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a aplicação da taxa Selic como taxa de juros legais prevista no artigo 406 do Código Civil. Essa decisão vem consolidar o entendimento do STJ, que já havia se pronunciado anteriormente sobre a matéria.
Antes do posicionamento definitivo do STJ, havia uma certa divisão sobre o tema na própria corte. Enquanto a 2ª Turma adotava a aplicação da taxa Selic, entendendo que ela incluía tanto os juros legais quanto a correção monetária, a 3ª Turma defendia a aplicação do artigo 161, § 1º, do CTN.
A decisão da Corte ... clique aqui para ler mais.