A revisão criminal é um importante recurso do sistema penal, previsto no artigo 621 do Código de Processo Penal. Esse recurso pode ser interposto contra sentença penal condenatória transitada em julgado, ou seja, aquela que não admite mais nenhum tipo de recurso.
A revisão criminal pode ser solicitada nos seguintes casos: quando a sentença condenatória vai contra o texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; quando a sentença condenatória se baseia em depoimentos, exames ou documentos falsos; e quando, após a sentença, são descobertas novas provas de inocência do condenado ou de cir ... clique aqui para ler mais.