O Direito Penal está em constante evolução, e sua interpretação cada vez mais focada na responsabilidade subjetiva. A partir da CF de 1988, a dignidade humana se tornou um vetor hermenêutico fundamental e introduziu a Teoria Constitucional do Direito Penal.
No campo dos crimes fiscais e continuidade delitiva, os parâmetros rígidos para verificação das condições objetivas de tempo estão sendo questionados. Agora, é crucial analisar a postura consciente e finalística do autor diante do conjunto de delitos realizados.
Segundo especialistas, o perigo de uma dogmática reduzida a fórmulas abstrata ... clique aqui para ler mais.