Em matéria criminal, o princípio da dialeticidade é essencial para a produção de uma petição recursal válida. Esse princípio obriga o recorrente a fundamentar sua peça com argumentos que contestem a última decisão judicial e os argumentos utilizados. Simplesmente repetir argumentos passados sem acrescentar nada de novo é um erro processual que impede o conhecimento do recurso.
Um exemplo de violação do princípio da dialeticidade ocorreu no julgamento do AgRg no AREsp n. 1.941.517/SP, onde o agravante não contestou especificamente todos os fundamentos da decisão do tribunal a quo. O conhecimen ... clique aqui para ler mais.